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Á ATENÇÃO DOS SRS. (AS) CONTADORES (AS) E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
Os sindicatos signatários esclarecem quanto ao Trabalho em Feriados:
- TRABALHO EM FERIADOS
- A Convenção Coletiva de Trabalho de 2008/2009 autoriza o trabalho em feriados, desde que atendidos os requisitos constantes da cláusula 46 da Convenção, em especial as exigências do parágrafo primeiro.
- A referida cláusula exige a comunicação prévia através de declaração do empregador, com antecedência mínima de 7 (sete) dias para cada feriado. Este documento, após o DE ACORDO, dos Sindicatos, autorizará o empregador a abertura nos dias considerados feriados.
- Acompanha o presente modelo do requerimento para solicitação do trabalho em feriados.
- Além dos direitos especificados na cláusula 46, os empregados receberão uma bonificação que será paga durante o expediente, a título de mera liberalidade e de caráter indenizatório da seguinte forma: micro empresas (ME) R$ 12,00 (doze reais), empresas de pequeno porte (EPP) R$ 15,00 (quinze reais), caso tenham aderido ao REPIS e demais empresas R$ 23,00 (vinte e três reais).
DA FISCALIZAÇÃO:
As entidades Sindicais em conjunto promoverão junto as empresas a fiscalização quanto ao cumprimento das exigências constantes da Convenção, ficando sujeito as empresas irregulares a multa, e em casos mais graves fiscalização por parte do Ministério do Trabalho.
Taubaté, 3 de março de 2009.
CARLOS DIONÍSIO DE MORAIS
PRESIDENTE SINDICATO EMPREGADOS DO COMÉRCIO DE TAUBATÉ
DAN GUINSBURG
PRESIDENTE DO SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE TAUBATÉ
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