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O Sindicato do Comércio Varejista de Taubaté (SINCOVAT) alerta os comerciantes da nossa cidade e região para um derrame de falsos boletos de cobrança para pagamento do Simples Nacional. Como está aumentado o número de empresas que tem recebido esses falsos boletos de cobrança, a Receita Federal divulgou um comunicado alertando os empresários do comércio e informando que o 'SIMPLES NACIONAL NÃO REMETE BOLETOS DE COBRANÇA PARA CONTRUBUINTES, BEM COMO NÃO ENVIA CORRESPONDÊNCIAS POR MEIO ELETRÔNICO (E-MAIL), PRINCIPALMENTE COM DOCUMENTOS REFERENTES A PAGAMENTOS DOS TRIBUTOS DEVIDOS' - grifo nosso.
Em razão da gravidade do problema, já que em todos os meses de janeiro dos últimos anos vem ocorrendo uma avalanche de falsas cobranças de contribuição sindical entre outras, o assunto foi tema da última reunião do Conselho do Comércio Varejista realizada em Bertioga, no litoral paulista. O CCV decidiu dar ampla divulgação a íntegra da nota divulgada pela Receita Federal:
Boletos de cobrança da rede bancária não são remetidos pelo Simples Nacional
Empresas têm procurado a Receita Federal do Brasil dizendo haver recebido, pelos correios, "boletos de cobrança" da rede bancária que os induziria a pagamento, pensando tratar-se de documento emitido pelo Simples Nacional, com pretensa promessa de inserção ou permanência no regime.
Tais boletos:
Conteriam a expressão "supersimples", expressão esta que corresponde à forma popularmente falada - não oficial, do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional;
Conteriam, também, a expressão "Brasil - Governo de Todos", e remeteriam para um endereço eletrônico com semelhanças visuais com o Portal do Simples Nacional, podendo levar a ME ou a EPP a acreditar que se trata de um produto do Governo Federal.
Esclarecemos:
Que a única forma de opção pelo Simples Nacional é o acesso ao aplicativo específico, disponível no Portal do Simples Nacional, endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional, item "Outros Serviços", "Solicitação de opção pelo Simples Nacional", e NÃO HÁ CUSTOS PARA A EMPRESA;
Que o Simples Nacional não remete boletos de cobrança para contribuintes, bem como não envia correspondências por meio eletrônico (e-mail), principalmente com documentos referentes a pagamentos dos tributos devidos.
Todos os valores devidos ao Simples Nacional são calculados pela própria empresa também no Portal do Simples Nacional, item "Outros Serviços", "Cálculo do Valor Devido e Geração do DAS". No mesmo aplicativo são gerados os Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com código de barras, pagos na rede arrecadadora do Simples Nacional, única forma de quitação dos valores devidos. Este documento não pode ser preenchido de outra forma, não sendo possível sua aquisição, por exemplo, em livrarias, papelarias, etc.
Fonte: Comitê Gestor do Simples Nacional
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