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Senhores(as) Contabilistas e Empresários
Foi criado o *Regime Especial de Pisos Salariais -REPIS*, previsto na cláusula 5 da Convenção Coletiva de Trabalho celebrada entre a FECOMERCIO e demais sindicatos patronais do comércio e a FECESP e demais sindicatos de empregados no comércio, com validade até 31 de agosto de 2008.
O REPIS foi uma forma encontrada para propiciar às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP) do comércio e que possuam até 10 (dez) empregados, o tratamento diferenciado e privilegiado previsto na Lei Complementar nº 123/06, de forma que possam praticar valores diferenciados de pisos salariais.
Para participar do REPIS, no entanto, as empresas devem preencher determinados requisitos e condições, a saber:
1. Preencher o formulário requerendo a expedição de Certidão para Adesão ao REPIS.
O formulário poderá ser solicitado ao Sindicato do Comércio Varejista de Taubaté, ou em suas Subsedes, ou através do site www.sincovatnet.com.br (item Convenção Coletiva de Trabalho) ou pelo telefone (12) 3632-6570 com Claudia ou Valéria.
2. Juntar os seguintes documentos:
1. cópia da última RAIS; 2. declaração atualizada do número de empregados existentes na data da solicitação da certidão; 3. declaração de que está atendendo integralmente a Convenção Coletiva de Trabalho 2007/2008; 4. comprovação da condição de ME ou EPP; 5. cópia da última alteração contratual.
3. Encaminhar o requerimento previsto no item 1, acompanhado dos documentos acima, ao sindicato do Comércio Varejista de Taubaté ou as suas subsedes.
Obs: O Sindicato Patronal se encarregará de enviar cópia ao Sindicato dos Empregados.
4. Ambas entidades, profissional e patronal deverão, em conjunto, fornecer a Certidão de Adesão ao REPIS (modelo anexo), desde que constatada a regularidade de situação pelas entidades patronal e profissional. Em se constatando qualquer irregularidade, a empresa deverá ser comunicada para que regularize sua situação.
5. Após o recebimento da CERTIDÃO DE ADESÃO AO REPIS, a empresa estará autorizada a praticar os valores de pisos especiais do REPIS previstos na cláusula 5 da CCT 2007/2008.
6. A Certidão de Regularidade do REPIS conterá a assinatura dos representantes de ambos sindicatos (patronal e de empregados).
7. Em atos homologatórios de rescisão de contrato de trabalho e comprovação perante a Justiça Federal do Trabalho do direito ao pagamento dos salários de admissão previstos na cláusula 5 da Convenção Coletiva de Trabalho 2007/2008, a prova do empregador se fará através da apresentação da CERTIDÃO DE ADESÃO AO REPIS.
8. O prazo de adesão, com efeitos retroativos a 01/10/2007, irá até o dia 31/03/2008.
Atenciosamente
DAN GUISNBURG
Presidente
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