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NOTÍCIAS DO SINDICATO
14/12/2007 10:02:00
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2007/2008

Taubaté, 14 de dezembro de 2007.

 

Aos Contadores (as) e Empresas do comércio

 

Informamos que o Sindicato do Comércio Varejista de Taubaté – Sincovat celebrou com os Sindicatos profissionais de sua base a Convenção Coletiva de Trabalho 2007/2008 com validade nas cidades de Taubaté, Tremembé, Caçapava, Campos do Jordão, Santo Antônio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São Luiz do Paraitinga, Lagoinha, Natividade da Serra, Redenção da Serra e Ubatuba cujas principais cláusulas destacamos:

 

REAJUSTE SALARIAL: 6% (seis por cento), incidente sobre os salários fixos ou partes fixas dos salários mistos já reajustados em 01 de outubro de 2006.

 

Parágrafo único - As empresas poderão pagar as eventuais diferenças de setembro, outubro e novembro, inclusive do 13º salário, em forma de abono, juntamente com a folha de pagamento relativa ao mês de dezembro/07.

 

REAJUSTE SALARIAL DOS EMPREGADOS ADMITIDOS ENTRE 01 DE OUTUBRO/06 ATÉ 31 DE AGOSTO/07: O reajuste salarial será proporcional e incidirá sobre o salário de admissão, conforme tabela abaixo:

 

Admitidos no período de:

Multiplicar o salário de admissão por:

Até 15.10.06           

 

1,0600

de 16.10.06     a

  15.11.06

1,0544

de 16.11.06     a

  15.12.06

1,0488

de 16.12.06     a

  15.01.07

1,0433

de 16.01.07     a

  15.02.07

1,0378

de 16.02.07     a

  15.03.07

1,0323

de 16.03.07     a

  15.04.07

1,0268

de 16.04.07     a

  15.05.07

1,0214

de 16.05.07     a

  15.06.07

1,0160

de 16.06.07     a

  15.07.07

1,0107

de 16.07.07     a

  15.08.07

1,0053

A partir de 16.08.07

1,0000

 

 

SALÁRIOS NORMATIVOS: Ficam estipulados os seguintes salários normativos, a viger a partir de 01/09/07, para os empregados da categoria e desde que cumprida integralmente a jornada legal de trabalho:

a)     Empregados em geral................................................................R$ 608,00

(seiscentos e oito reais);

 

b)caixa........................................................................................R$ 655,00

(seiscentos e cinqüenta e cinco reais);

 

c) faxineiro e copeiro.....................................................................R$ 538,00

(quinhentos e trinta e oito reais);

                       

d) office boy e empacotador...........................................................R$ 430,00

(quatrocentos e trinta reais);

 

 

e) garantia do comissionista..........................................................R$ 716,00

(setecentos e dezesseis reais).

 

 

5 – REGIME ESPECIAL DE SALÁRIOS NORMATIVOS (ME e EPP): Ficam estipulados os seguintes salários normativos para os empregados de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), assim conceituadas na Lei Complementar nº 123/06, que possuam até 10 (dez) empregados, a viger a partir de 01/09/07, desde que cumprida integralmente a jornada legal de trabalho

a) salário normativo de ingresso a partir de 01/09/2007 até 29/02/08.............R$ 435,00 (quatrocentos e trinta e cinco reais);   

 

b) salário normativo de ingresso a partir de 01/03/2008 até 31/08/08........ ...R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais);

 

c) empregados em geral............................................................................R$ 555,00 (quinhentos e cinqüenta e cinco reais);   

 

d) caixa...................................................................................................R$ 620,00

(seiscentos e vinte reais);

 

e) faxineiro e copeiro................................................................................R$ 510,00

(quinhentos e dez reais);

 

f) office boy e empacotador........................................................................R$ 410,00

(quatrocentos e dez reais);

 

g) garantia do comissionista.......................................................................R$ 666,00 

(seiscentos e sessenta e seis reais).

As empresas enquadradas na forma do caput desta cláusula, para poderem praticar os valores acima estabelecidos, deverão apresentar ao sindicato representativo de sua respectiva categoria econômica os seguintes documentos:

I - cópia da última RAIS;

II - declaração atualizada dos empregados em exercício em 31 de agosto de 2007;

III - declaração de que estão atendendo integralmente a presente Convenção Coletiva de Trabalho;

IV – comprovação da condição de ME ou EPP.

Preenchidos os requisitos do parágrafo 1º e incisos I, II, III e IV, as empresas receberão das entidades sindicais patronais e profissionais correspondentes, sem qualquer ônus e com validade coincidente com a da presente norma coletiva, ATESTADO SINDICAL, que lhes facultará, a partir de 01/09/2007 até 31/08/2008, a prática dos salários normativos acima especificados.

Os salários normativos dos empregados exercentes das funções de auxiliar do comércio I e II, ora suprimidas, prevalecerão até o final dos respectivos prazos estipulados na cláusula 4 da CCT 2006/2007, sem prejuízo dos reajustes negociados pelas categorias convenentes, quando passarão a se enquadrar nas funções de nível salarial superior acima especificadas, a critério da empresa, à exceção daquelas previstas na letra “f” (office boy e empacotador).

 

Em atos homologatórios de rescisão de contrato de trabalho e comprovação perante a Justiça Federal do Trabalho do direito ao pagamento dos salários de admissão previstos nesta cláusula, a prova do empregador se fará através da apresentação do ATESTADO SINDICAL a que se refere o parágrafo 2º.

Após 180 dias percebendo salário de ingresso, o empregado passará a se enquadrar em uma das funções de nível salarial superior acima especificadas, a critério da empresa, à exceção daquelas previstas na letra “f” (office-boy e empacotador).

 

As empresas que tenham contratado empregados na função de “auxiliar do comércio” a partir de 01/09/07, deverão enquadrá-los na condição de ingresso, prevista na letra “a” desta cláusula, a eles se aplicando as demais normas dela constantes.

 

DIFERENÇAS SALARIAS: As eventuais diferenças salariais dos meses de setembro, outubro e novembro/07, inclusive do 13º salário, poderão ser pagas em forma de abono, juntamente com a folha de pagamento relativo ao mês de dezembro de 2007.

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS: As empresas se obrigam a descontar em folha de pagamento e recolher de seus empregados, sindicalizados ou não, a título de contribuição assistencial, o percentual de até 6% (seis por cento) de sua respectiva remuneração do mês de setembro/07, limitado cada desconto ao valor de R$ 80,00 (oitenta reais), aprovado nas assembléias das entidades profissionais que autorizaram a celebração da presente norma coletiva.

OBS: O sindicato da categoria profissional deverá comunicar às empresas qual o percentual adotado, para que se possa proceder ao respectivo desconto, que somente será efetuado após comunicação de seu valor, sem acréscimos de qualquer natureza.

 

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL: Os integrantes das categorias econômicas, quer sejam associados ou não, deverão recolher aos sindicatos representativos das respectivas categorias econômicas, uma contribuição assistencial nos valores máximos, conforme a seguinte tabela:

 

 

 

SINDICATOS DO COMÉRCIO VAREJISTA

    

 

VALOR

MICROEMPRESAS (ME)

R$ 144,00

EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP)

R$ 300,00

DEMAIS EMPRESAS

R$ 600,00

INTEGRANTES DA CATEGORIA DE FEIRANTES E VENDEDORES AMBULANTES INSCRITOS SOMENTE NA PREFEITURA

R$   72,00

 

OBS: MICROEMPRESAS: EMPRESAS COM FATURAMENTO ANUAL DE ATÉ R$ 240.000,00 (DUZENTOS E QUARENTA MIL REAIS).

EMPRESAS DE PEQUENO PORTE: EMPRESAS COM FATURAMENTO ANUAL SUPERIOR A R$ 240.000,00 (DUZENTOS E QUARENTA MIL REAIS) E IGUAL OU INFERIOR A R$ 2.400.000,00 (DOIS MILHÕES E QUATROCENTOS MIL REAIS)

 

O recolhimento deverá ser efetuado, exclusivamente em bancos, através de boleto bancário, que será fornecido à empresa pela entidade sindical patronal correspondente, no qual constará a data do vencimento.

 

CÂMARAS INTERSINDICAIS DE CONCILIAÇÃO TRABALHISTA DO COMÉRCIO – CINTECs: Qualquer demanda de natureza trabalhista entre empregados e empregadores das categorias profissional e econômica do comércio, integrantes ou conveniadas com Câmaras Intersindicais de Conciliação Trabalhista do Comércio - CINTECs, bem como as normas de cumprimento aqui estabelecidas,  deverão ser a estas submetidas, apenas quando instaladas no município de ativação do trabalhador obedecidos os artigos 625 a 625H da CLT.

 

Fica instituída uma taxa retributiva a ser acordada entre os sindicatos instituidores das Câmaras, que será paga pelas empresas e destinada ao ressarcimento das despesas básicas despendidas para manutenção e desenvolvimento das CINTECs.

 

PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES NOS LUCROS OU RESULTADOS - As empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho que, na medida de suas possibilidades e critério de administração, desejarem negociar com seus empregados a participação nos lucros ou resultados, na forma prevista na Lei 10.101/2000, deverão valer-se da assessoria de suas respectivas entidades sindicais, que constituirão comissão intersindical para oferecer orientação e apoio na implantação do programa.  

 

PLANO DE RENDA COMPLEMENTAR: As entidades sindicais convenentes se comprometem a divulgar e incentivar junto às empresas e empregados integrantes de suas respectivas categorias, o Plano Fecomercio Renda Complementar, administrado pela Fundação Fecomercio de Previdência Associativa e gerido por representantes de empregados e empregadores.

 

O Plano a que se refere o caput desta cláusula destina-se a empregados e empregadores, bem como a seus respectivos familiares, que pretendam dispor de um rendimento complementar à aposentadoria oficial.

 

RATIFICAÇÃO: Foram mantidas todas as demais cláusulas da Convenção anterior.

 

VIGÊNCIA: A presente Convenção terá vigência de 12 meses, contados a partir  de 1º de  setembro de 2007  até 31 de agosto de 2008.

 

O texto integral da Convenção pode ser consultado através do seguinte site:

 

www.sincovatnet.com.br

 

 

 

DAN GUINSBURG

Presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Taubaté

 

OBS: A CCT completa encontra-se no item Convenções e Acordos deste site.

 

 

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